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foto meramente ilustrativa |
Na noite do dia 17 de janeiro de 2019, a Igreja de Nossa Senhora da Consolação foi alvo de mais um ato de vandalismo, quando, segundo relatos colhidos, uma senhora que passava na Avenida Jones dos Santos Neves, atirou 6 (seis) pedras em direção ao vitral, recentemente reformado pela comunidade religiosa, vindo a quebrar o vidro protetor do vitral e rachar o vitral internamente.
O vitral atingido é o da lateral esquerda da igreja (local onde está situado o bazar) mais próximo à avenida Jones dos Santos Neves.
Infelizmente, a pessoa que cometeu esse crime de intolerância religiosa, até o momento, não foi identificada para prestar esclarecimento à autoridade policial que já foi acionada, para elucidar o caso.
Alertamos que intolerância religiosa que recai em discriminação, tipifica crime. A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O CRIME de discriminação religiosa é INAFIANÇÁVEL – o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade - e IMPRESCRITÍVEL, ou seja, o acusado pode ser PUNIDO a QUALQUER TEMPO.
A pena prevista para este crime é de: reclusão por um a três anos e multa.
Quem tiver maiores informações entrar em contato com a secretaria paroquial em horário comercial pelo telefone: 28 3522-6607.
Infelizmente, o prejuízo material ficará a cargo da Igreja Nossa Senhora da Consolação.
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