quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Casos de nulidade matrimonial passarão para análise da Rota Romana

Foi publicada nesta terça-feira, 27, a Carta Apostólica de Bento XVI, em formato de Motu Proprio, intitulada "Quaerit semper". O documento modifica a Constituição Apostólica Pastor bonus com a transferência de competência da causa para a dispensa de um matrimônio ratificado e não consumado e uma declaração de nulidade da sagrada ordenação, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em regime de exclusividade, para o Tribunal da Rota Romana.

Na carta, o Pontífice explica os motivos desta mudança dizendo que "a Santa Sé sempre buscou adequar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que em cada período histórico emergiram na vida da Igreja, modificando, assim, a organização e a competência dos dicastérios da Cúria Romana”.

Nas presentes circunstâncias, o Papa considerou conveniente que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se dedicasse principalmente a dar um novo impulso às promoções da Sagrada Liturgia na Igreja, seguindo o renovamento proposto pelo Concílio Vaticano II, a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium.

“Portanto, pareceu-me conveniente transferir para um novo escritório constituído junto ao Tribunal Rota Romana, as competências para tratar os procedimentos para a concessão da dispensa de um matrimônio ratificado e não consumado e as causas de nulidade da sagrada ordenação", disse o Santo Padre na carta.

Segundo o decano da Rota Romana, monsenhor Antoni Stankiewicz, com a publicação deste Motu Proprio se realiza uma inovação normativa histórica no âmbito da Cúria Romana.

Fonte: Site da Canção Nova 

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