DECRETO
DOM DARIO CAMPOS, O.F.M.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim
Aos que virem, paz e bênção do Senhor!
Em razão da proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia,
por sua Santidade o Papa Francisco, com a Bula Misericordiae Vultus,
recordo, exorto, oriento e decreto, como segue:
“O Ano Santo
abrir-se-á no dia 08 de dezembro de 2015, solenidade da Imaculada Conceição (MV
3). A graça da Porta Santa é concedida às Igrejas Particulares. Escreve
o Papa: “Estabeleço que no mesmo domingo (o Terceiro Domingo do
Advento), em cada Igreja Particular – na Catedral, a Igreja-Mãe para todos os
fieis […] se abra igualmente, durante todo o Ano Santo, uma Porta da Misericórdia” (MV 3). Ademais,
continua o Papa: “Por opção do Ordinário, ela poderá ser aberta também nos
Santuários, meta de muitos peregrinos…” (MV 3).
Em
consonância com a Bula do Papa Francisco, na Diocese de Cachoeiro de
Itapemirim, abriremos a Porta do Ano Santo na Igreja Mãe: Catedral de São Pedro na data do dia 13
dezembro 2015, às 09h.
A
partir dessa abertura, a Catedral é oficialmente
instituída Santuário Diocesano do Ano Santo da Misericórdia.
O presente decreto que eleva a Catedral como Santuário
principal, portadora de todos os bens espirituais, também contempla com tal graça outros
lugares santos da Diocese. Assim, achamos por bem decretar simultaneamente a
instituição de cada
Igreja Matriz (e Igreja das Comunidades Eclesiais de Base) como outros
Santuários da Misericórdia,
com a finalidade de melhor atender as necessidades dos nossos fiéis, bem como provisionar cada pároco
das citadas Paróquias,
como responsável em fazer suscitar uma programação especial, manifestando aos
peregrinos a alegria do perdão e da
misericórdia
do Pai.
Enfatizo que esses lugares
santos sejam portadores dos benefícios de Deus, tendo uma Porta Santa e
oferecendo graças especiais através
das indulgências, bem como uma
meditação sobre a misericórdia.
A Porta Santa da Misericórdia é um
sinal e há de se constituir em convocação especial para os fiéis-cristãos
católicos acolherem mais plenamente a Misericórdia do Pai e praticá-la,
pois a Misericórdia
é o amor
em exercício de salvação.
Exorto
a todos os fiéis cristãos católicos que ao passarem pela porta santa se
comprometam em praticar as obras de misericórdia, tanto corporais, como
espirituais. As primeiras, dar de comer a quem tem fome; dar de beber a quem
tem sede; vestir os nus; dar abrigo aos peregrinos; assistir aos enfermos;
visitar os presos e enterrar os mortos. Já as obras espirituais seriam instruir os que não sabem; dar bons conselhos aos que
necessitam; consolar ou
seja aliviar o sofrimento dos aflitos; confortar e fortalecer os angustiados e abatidos; perdoar as injustiças de boa vontade;
suportar com paciência as adversidades e
fraquezas do próximo
e rogar pelos vivos e pelos mortos.
Nesse
Ano Santo, para alcançar as graças da Indulgência Jubilar dever-se-á: a) Passar pela
Porta Santa; b) Confessar-se; c) Participar da Missa e comungar; d) Rezar o
Creio; e) Rezar pelo Papa e pelas intenções que ele traz no coração.
Como
nos diz Papa Francisco, com esse Ano Jubilar, a Igreja se faça eco da Palavra
de Deus que ressoa, forte e convincente, como uma palavra e um gesto de perdão,
apoio, ajuda, amor. Que ela nunca se canse de oferecer misericórdia
e seja sempre paciente a confortar e perdoar. Que a Igreja se faça voz de cada
homem e mulher e repita com confiança e sem cessar: “Lembra-te, Senhor, da tua misericórdia
e do teu amor, pois eles existem desde sempre.” (Sl 25/24, 6)
Determino
que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião
do início do Ano Santo da Misericórdia. Que seja também transcrito no Livro Tombo das Igrejas que se tornaram por
esse período jubilar Santuários da Misericórdia.
Dado
e passado nesta Cúria Diocesana de Cachoeiro
de Itapemirim, aos 09 de dezembro 2015
Dom
Dario Campos OFM
Bispo Diocesano de Cachoeiro de
Itapemirim
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